TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fase de conhecimento. Produção de provas. Decisão saneadora que indeferiu o pedido de envio de ofício à Receita Federal para a apresentação das últimas declarações de imposto de renda da agravada. Não cabimento de recurso de agravo de instrumento para discussão acerca do indeferimento da produção de provas. Indeferimento de expedição de ofício não se confunde com exibição de documento ou coisa. Hipótese não contemplada pelo CPC, art. 1.015, VI. Rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, conforme entendimento fixado no Tema Repetitivo 988 julgado pelo STJ. Admissão de agravo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Urgência não verificada no caso dos autos. Recurso não conhecido.
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