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DOC. 567.1036.4402.0604

TJSP. CUMPRIMENTO

de sentença proferida em ação coletiva promovida pela apeoesp - PROCESSO 0017872-93.2005.8.26.0053, que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório - Insurgência contra decisão que determinou à executada a apresentação dos informes necessários à elaboração dos cálculos - Exequentes aposentadas com paridade - Acordo no cumprimento coletivo que estabeleceu o prosseguimento das execuções para aposentados com paridade, mediante comprometimento da executada em fornecer os informes - Insuficiência daqueles prestados somente para o período de competência da SPPREV - Órgão administrativo com competência para requisitar os informes faltantes junto ao CAF - Ausência da documentação necessária a comprometer o recálculo para apuração do «quantum debeatur» e o prosseguimento da execução - Hipótese que autoriza a imposição da obrigação ao ente estatal, detentor dos dados, om fulcro no art. 524, §§ 3º e 4º, do CPC - Dever de cooperação com a prestação jurisdicional (CPC, art. 6º) - Existência de interesse na solução da demanda também da parte executada, que precisa solver o débito - Decisão mantida - Ressalva quanto a não obrigatoriedade de apresentação de planilhas de cálculos, ônus da exequente - Agravo desprovido, com observação

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