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DOC. 566.9106.3778.9380

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATO FRAUDULENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço é regida pela norma do CDC, art. 27, que estabelece o prazo quinquenal tendo como termo inicial a data em que o consumidor teve conhecimento do dano sofrido e de sua autoria. II - De acordo com o entendimento adotado pelo STJ, o prazo prescricional se inicia a partir do último desconto indevido. III - Na fixação de indenização por dano moral, o deve o magistrado apreciar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. II - Impõe-se a majoração do valor da indenização na hipótese em que for fixado em quantia insuficiente a amenizar os efeitos dos danos causados à parte autora. IV - A devolução em dobro de quantia indevidamente paga pressupõe a má-fé do credor, caracterizada pela sua deliberada intenção de efetuar a cobrança de forma ilícita. Na ausência de prova de que o banco tenha agido de má-fé em relação à contratação de empréstimo consignado, não há como se acolher o pleito de repetição de indébito em dobro. V - Foi firmada tese pela Corte Especial do STJ no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". (EAREsp 676.60

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