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DOC. 566.8610.6854.0649

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.

Ação de Cobrança. Licença-prêmio não usufruída por servidor aposentado. Fatos constitutivos do direito autoral, devidamente, comprovados. Autora, Professora do Município de Araruama. Sentença que julgou, parcialmente, procedente o desiderato autoral. Insurgência de ambas as Partes. Lei Municipal Lei 548, de 08.07.1985 (Estatuto dos funcionários Públicos Municipais de Araruama), a qual estabelece que a licença-prêmio será concedida ao funcionário que assim a requerer, contando-se, para tanto, todos os vencimentos e vantagens para o cargo efetivo, conforme arts. 131 e 132. Em que pese a insurgência do Município Réu, este não carreou aos autos qualquer fato ou documento capaz de ilidir o direito alegado pela Autora, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, na forma do CPC, art. 373, II. As despesas processuais devem ser, proporcionalmente, distribuídas, sendo vedada a compensação dos honorários advocatícios, como determina o art. 85, §14º, do CPC/2015. Município Réu que goza de isenção do pagamento das custas, não incluída a taxa judiciária, por força do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99, observado o dever de reembolso constante no §1º, do referido artigo. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU DESPROVIDO.

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