TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem. Inconformismo do autor. Interposição de agravo de instrumento. Controvérsia sobre os riscos que o imóvel do autor e os seus ocupantes estariam submetidos em razão da alegada existência de problemas estruturais no imóvel do réu. Matéria controvertida desta demanda tem natureza técnica, mas os laudos técnicos juntados aos autos pelo autor, em princípio, não são suficientes para dirimi-la, haja vista que as conclusões alcançadas pelos assistentes técnicos das partes, em tese, devem ser apreciadas com reservas, haja vista o natural interesse dos referidos profissionais de que a causa em discussão tenha um desfecho favorável à parte que contratou os seus serviços. Parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) do Ministério Público de São Paulo constatou que, embora apresente condições de abandono e estado ruim de conservação em alguns pontos, o imóvel do réu não tem riscos de colapso iminente, circunstância que, à primeira vista, infirma a alegação de que o aludido imóvel represente riscos ao imóvel do autor e aos seus ocupantes e, consequentemente, a pretensão de imediata imposição de obrigações de fazer ao réu com o escopo de cessar os referidos riscos. Parte autora que, por ora, não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito por ela alegado, razão pela qual o indeferimento do requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem, em tese, era mesmo cabível, consoante inteligência do CPC, art. 300. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento. Manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito