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DOC. 565.6694.7420.1549

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O presente processo tem como causa de fundo uma relação de consumo. Aplica-se o CDC, art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Ainda, poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Precedentes deste E. Tribunal. Agravo desprovido

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