TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA PELO PROPRIETÁRIO - ABUSO DE DIREITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA - RESPONSABILIDADE DO EFETIVO USUÁRIO - PAGAMENTO PELO PROPRIETÁRIO - REEMBOLSO - POSSIBILIDADE.
A suspensão do fornecimento de energia elétrica a pedido do proprietário que arrematou o imóvel em leilão configura abuso do direito de propriedade e ato ilícito civil, mormente considerando que não avisou previamente aos Autores, que residiam no imóvel com sua família. Tendo em vista que a energia elétrica é serviço essencial, a interrupção do seu fornecimento certamente ultrapassa os meros aborrecimentos da vida moderna, ensejando, consequentemente, o dever de indenizar pelos danos morais suportados. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O proprietário que, sem usufruir do imóvel, arca com as despesas ordinárias do mesmo enquanto o possuidor ilegítimo se recusa a deixar o bem, tem direito ao reembolso dos valores comprovadamente pagos, sob pena de gerar o enriquecimento sem causa do possuidor de má-fé, situação vedada pelo CCB, art. 884.
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