TJRS. APELAÇÃO CRIME. RESTITUIÇÃO DE TRATOR APREENDIDO EM INQUÉRITO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA JÁ ARQUIVADO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Na espécie, não há, ao que se verifica, concreta demonstração de ser o requerente, efetivamente, proprietário do trator apreendido. Assim, arquivado o inquérito policial por apropriação indébita e havendo dúvida sobre a efetiva propriedade do autor sobre o bem, deve a matéria ser definida no juízo cível, na forma do CPP, art. 120, § 4º. Não obstante, sendo, ao que consta, o requerente o único a reclamá-lo, possível ser o bem a ele entregue, mediante termo de fiel depositário, até a definição concreta da propriedade no juízo cível.
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