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DOC. 564.5587.0876.6214

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES - FALTA DE DIALETICIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA.

Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. «Os contratos de empréstimo consignado devem respeitar o limite máximo de juros remuneratórios estabelecido na Instrução Normativa do INSS vigente à época da celebração do contrato. Inexistindo comprovação de cobrança de juros acima do limite, inviável a declaração de abusividade dos juros remuneratórios". Para que haja condenação em litigância de má fé, deve restar comprovada a incidência de alguma das hipóteses do CPC, art. 80, bem como o prejuízo á parte contrária

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