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DOC. 564.5095.5236.0586

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MEDIDAS EM REGISTRO IMOBILIÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RATEIO DO CUSTO DA PERÍCIA. PERCENTUAL DE 50% A CADA UMA DAS PARTES. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE RATEIO PELO NÚMERO DE LITIGANTES E NÃO POR POLO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. O CPC, art. 95, caput determina que a remuneração do perito será adiantada pela parte que tiver requerido ou rateada quando a perícia for determinada de ofício.

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