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DOC. 564.4683.8379.7662

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Posse. Ação de indenização por danos materiais. Decisão que extinguiu a ação de origem, sem resolução do mérito, em relação à autora Ana Maria Delli Agostinho Bertoni, conforme os termos do CPC, art. 485, VI. Inconformismo dos autores. Interposição de agravo de instrumento. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Análise da pretensão recursal. Aferição da presença das condições da ação é realizada de acordo com os fatos narrados na petição inicial, conforme a teoria da asserção. Fatos narrados na petição inicial da ação de origem indicam que os móveis planejados supostamente esbulhados pela ré seriam de propriedade exclusiva do autor Gabriel, que os teria recebido em doação feita pela sua genitora, ora autora Ana Maria, antes de se casar com a referida ré, sob o regime da comunhão parcial de bens. A partir da narrativa fática constante na peça exordial, é possível verificar que, à época do suposto do esbulho, os móveis planejados não mais integravam a esfera patrimonial da autora Ana Maria, que, por conseguinte, não tem pertinência subjetiva com a ação que busca a indenização dos danos que teriam sido ocasionados pelo aludido esbulho, circunstância que evidencia a ilegitimidade ativa da referida autora. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido

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