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DOC. 564.1364.7121.9683

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE VEÍCULO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME.

Agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a decisão que afastou sua impugnação à penhora de veículo, alegando sua imprescindibilidade para a realização de atividades profissionais na área da saúde, com trajeto superior a 200km. Requereu a suspensão da penhora, ressaltando a possibilidade de compensação de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO consiste em (i) saber se a penhora do veículo do agravante deve ser mantida, considerando sua imprescindibilidade; e (ii) avaliar a possibilidade de compensação de valores pendentes entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR. O veículo é considerado impenhorável, em razão de sua imprescindibilidade para o exercício da profissão do agravante, conforme CPC, art. 833, V. A penhora do veículo acarretaria ônus excessivo ao executado, dificultando o exercício de suas atividades laborais. Existe a possibilidade da fluida compensação de valores, quer a extinguir a execução, quer a reduzir, substancialmente, seu objeto. O valor de mercado do bem, em si, também é controvertido. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido acolhido para (i) afastar a penhora sobre o veículo e (ii) determinar a compensação de crédito/débito entre as partes para viabilizar a extinção da execução ou melhor direcionar seu prosseguimento, relembrada a menor onerosidade e dever de cooperação entre os atores do processo. RECURSO PROVIDO

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