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DOC. 563.8186.2048.9530

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - PRELIMINAR.

Lei 14.843/1924 constitucional, porque revela a opção do legislador por determinada política criminal. Precedentes desta Câmara Criminal. Além disso, o controle de constitucionalidade deve observar a cláusula de reserva de plenário. Ato que, entretanto, não reflete no caso concreto, porque, independentemente da retroatividade, certo é que a antiga redação dada aa LEP, art. 112 já admitia a realização do exame criminológico para aferição do preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime, desde que mediante decisão fundamentada, conforme, aliás, ditam a Súmula vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, e a Súmula 439/STJ - Acolhimento para reconhecer a constitucionalidade.

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