TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO CONSTITUINTE. DECISÃO QUE INDEFERE A RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGENCIA Da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
art. 22, § 4º da Lei 8906/94, que possibilita ao advogado, requerer ao juízo a reserva dos honorários contratuais, se o advogado fizer juntar aos autos o contrato de honorários, devendo ser pago a ele, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, ressalvado o pagamento anterior. Verba honorária que tem natureza alimentar e que é direito autônomo do advogado, não se subordinando o seu pagamento aos procedimentos da sucessão processual, por inexistir dependência ou acessoriedade. Reserva de honorários que deve ser deferida. Conhecimento e provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito