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DOC. 562.9550.9528.2605

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO CONSTITUINTE. DECISÃO QUE INDEFERE A RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGENCIA Da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

art. 22, § 4º da Lei 8906/94, que possibilita ao advogado, requerer ao juízo a reserva dos honorários contratuais, se o advogado fizer juntar aos autos o contrato de honorários, devendo ser pago a ele, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, ressalvado o pagamento anterior. Verba honorária que tem natureza alimentar e que é direito autônomo do advogado, não se subordinando o seu pagamento aos procedimentos da sucessão processual, por inexistir dependência ou acessoriedade. Reserva de honorários que deve ser deferida. Conhecimento e provimento do recurso.

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