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DOC. 562.1069.4188.8607

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente I, 22 horas referência 08. Sentença de procedência. Irresignação do Estado. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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