TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA A GRANEL
(Safra 2022/2023) - Embargos à execução julgados improcedentes - Competência do r. juízo verificada - Aplicação do disposto no CPC, art. 63 - Cláusula de foro de eleição válida - Súmula 355/STF - Alegação de falta de fundamentação e infringência ao disposto no CF/88, art. 93, IX, que se afasta - Decisão devidamente fundamentada na legislação vigente - Cerceamento de defesa não verificado - Desnecessária a produção de outras provas, conforme art. 355, I do CPC - Mérito - Embargante que pretende ver reconhecido o inadimplemento do contrato pela embargada, ao argumento de que houve recusa injustificada do recebimento dos grãos - Pretensão afastada - Descumprimento do contrato pelo embargante apelante - A mera autuação do proprietário, independentemente da propriedade rural em que verificado o crime ambiental, já era o suficiente para caracterizar o inadimplemento do vendedor - Disposições contratuais que devem prevalecer («Pacta sunt servanda») - Incidência da cláusula penal no caso - Sentença mantida - Recurso não provido
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