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DOC. 561.7768.0470.4462

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CABELEIREIRA - INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO - DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - EXCESSO - VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM - NÃO OCORRÊNCIA - OFENSA EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADA - RECONVENÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO DEMOSNTRADOS - SENTENÇA REFORMADA. - O

direito à livre expressão, estabelecido no CF/88, art. 5º, IV, deve ser equilibrado com outros direitos, como a proteção à imagem e à honra. Reclamações postadas na plataforma do Instagram, em decorrência da insatisfação com resultado, desde que respeitados os limites da liberdade de expressão, são válidas e, portanto, não geram o direito a indenização por danos morais. Considerando que a reconvinte não se desincumbiu de seu ônus probatório, e que os fatos demonstrados não são hábeis a ensejar indenização por danos morais, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos reconvencionais é medida que se impõe.

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