TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Inexigibilidade de Débito e Danos Morais. Litigância de Má-Fé. Recurso Improvido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Jessica Silvestre Silva de Brito contra sentença que julgou improcedente a Ação de Reconhecimento de Inexigibilidade de Débito c/c Reparação de Danos Morais, movida contra o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A autora alegou desconhecer a origem do débito que resultou na negativação de seu nome. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve litigância de má-fé pela autora ao alegar desconhecimento do débito e se a multa é proporcional. III. Razões de Decidir 3. A conduta da apelante de alterar a verdade dos fatos caracterizou litigância de má-fé, justificando a aplicação da multa em quantia equivalente a 3% sobre o valor da causa, que se afigura razoável e proporcional à má-fé processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A litigância de má-fé é configurada pela alteração deliberada de fatos relevantes. 2. A multa de 3% é proporcional à gravidade da conduta processual. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 81; art. 80, II; art. 85, §§ 2º, 11; art. 98, § 3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/02/2018; STJ, Tema 1.059
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