TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Acusação formal que qualificou a acusada, apoiou-se em suporte probatório mínimo e descreveu satisfatoriamente o fato criminoso a ela imputado - injúria racial. Ademais, após a prolação da sentença penal, resta preclusa a arguição de inépcia da denúncia. De qualquer modo, o pedido formulado pela acusação, de condenação ao pagamento de valor mínimo reparatório à vítima - não acolhido na origem -, encontra amparo no CPP, art. 387, IV, e não se confunde com a pena substitutiva de prestação pecuniária (CP, art. 43, I, e CP, art. 45, § 1º-A), não configurando, outrossim, bis in idem pelo fato de o ofendido promover ação indenizatória contra a ré. Independência das esferas criminal e cível. Preliminar rejeitada.
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