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DOC. 559.8222.4296.7217

TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, RETROATIVA. RECONHECIMENTO.

Pena aplicada na origem (1 ano de reclusão) que prescreve em quatro anos (CP, art. 109, V), reduzidos à metade, em razão da menoridade do acusado à época do fato, prazo transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e o dia em que a sentença penal condenatória se tornou pública, ausentes causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. Forçosa, pois, a declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, retroativa (CP, art. 107, IV), tema de ordem pública, que o Magistrado deve conhecer, ainda que de ofício, tão logo constatada, em qualquer fase do processo (CPP, art. 61, caput) e seu reconhecimento prejudica o conhecimento do mérito do recurso.

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