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DOC. 559.4280.4216.2504

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. REQUERIDO QUE FOI CAUSADOR DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Está incontroverso nos autos que o requerido foi o causador do acidente descrito na exordial. As notas fiscais apresentadas pelo acionante às fls. 53/54 são reputadas válidas, comprovando os danos posteriormente reparados. In casu, a controvérsia recai unicamente sobre a extensão desses prejuízos materiais causados no veículo, e seu custo de reparo. E nesse ponto, percebe-se, de fato, alguma divergência entre os relatos do agente policial que atendeu à ocorrência e aquelas fotos carreadas às fls. 42/50 que documentam o acontecimento. Todavia, tais incongruências aparentes só poderiam ser esclarecidas mediante prova técnica pericial que, a partir da manifestação da defesa, incumbia ao requerido suportar nos termos do CPC, art. 373, II (fato desconstitutivo ou modificativo do direito pleiteado pela empresa autora). Porém, instado à manifestação quanto ao interesse probatório, o requerido ficou inerte, tornando certo o pedido conforme formulado na inicial, presumida a boa-fé da acionante. Daí o acolhimento da pretensão da autora, confirmando-se o nexo causal entre o ato ilícito e os danos suportados pelo veículo.

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