TJSP. APELAÇÃO -
Embargos à Execução Fiscal - Pluralidade de CDAs - Comprovada a comunicação de venda de parte dos veículos por meio da baixa no Sistema Nacional de Gravames SNG, nos termos da Portaria DETRAN/SP 1.070/2001 - Alienação de outros veículos a terceiro devidamente comunicada ao SENATRAN em data anterior a do fato gerador - CDAs remanescentes exigíveis ante a inexistência de ilegalidade identificada - Redução de multa moratória adequada dada retroatividade benéfica da legislação em vigor - CTN, art. 106, II, c - Juros de mora limitados à taxa SELIC - Sentença reformada apenas neste ponto. Recurso da Fazenda Pública do Estado desprovido. Recurso da Embargante parcialmente provido
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