TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 332. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. SENTENÇA NULA. 1.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o Julgador poderá proferir sentença de improcedência do pedido que contrariar enunciado de Súmula do STJ e STF ou de Tribunal de Justiça sobre direito local; acórdão proferido pelas Cortes Superiores, sob o rito dos recursos repetitivos; entendimento firmado em IRDR ou assunção de competência; ou, ainda, quando verificar a prescrição ou decadência. 2. É nula a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, nos termos do CPC, art. 332, se ausentes os requisitos legais que autorizam o julgamento liminar da demanda.
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