Carregando…

DOC. 558.8857.2880.9014

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. FARMACÊUTICA. PRESIDENTE PRUDENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pretensão à majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), com o pagamento das diferenças apuradas. Autora que já recebia o adicional de insalubridade em seu grau médio (20%). Ação julgada parcialmente procedente na origem para reconhecer o direito da autora ao recebimento do adicional no grau máximo (40%) somente durante o período da pandemia do Covid-19. Insurgência de ambas as partes. Descabimento. Laudo técnico pericial conclusivo no sentido de que a servidora é exposta habitual e permanentemente a agente insalubre, em conformidade com os critérios estabelecidos na NR 15, Anexo 14, e que no período da pandemia laborou sob condições que ensejam o pagamento em grau máximo, devendo, nos demais períodos ser mantido o pagamento do adicional em grau médio. Considerando-se que a autora já recebia o adicional de insalubridade antes do ajuizamento da ação, em grau médio, e sempre esteve exposta aos agentes insalubres, a situação em tela está fora do alcance das decisões do STJ no PUIL. Acórdão/STJ. Precedentes desta C. Câmara. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Sentença mantida. Recursos não providos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito