TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO 122 DO FONAJE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS Da Lei 9.099/95, art. 48. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de Recurso Inominado por ausência de interesse recursal, fixando honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do embargante, Município de Viamão. Sustenta-se a existência de contradição na decisão, requerendo o afastamento da condenação ao pagamento de honorários.
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