TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que deferiu a penhora da fração de imóvel pertencente à executada - Instituído usufruto sobre o imóvel - Penhora que deve recair apenas sobre a nua propriedade de titularidade da executada - Usufruto que é direito real - Oposição erga omnes - Art. 1.225, IV, do CC - Existindo usufruto constituído, a penhora pode recair tão somente sobre a nua propriedade, devendo ser observado o disposto no CPC, art. 843 - Recurso provido em parte, na parte conhecida
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