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DOC. 557.0093.3440.5590

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO COM APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MANUTENÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM REDUÇÃO DA PENA APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública em favor de Adalberto Luiz dos Santos contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 250 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime tipificado pelo Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos destinado à entidade beneficente a ser definida pelo Juízo da Execução Penal. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Requerimento de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/2006, art. 28. Pleito subsidiário de manutenção da figura do tráfico privilegiado, com a redução da pena em seu patamar máximo.

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