TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, reconsiderou a determinação de apresentação pelo exequente de declaração de imposto de renda referente ao período compreendido pela sentença. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Desnecessária a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los, com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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