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DOC. 555.9957.8635.6954

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA PREJUDICADA. 1.

Embora a recorrente tenha suscitado a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Limitou-se a transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão e, relativamente ao acórdão, complementar trecho que contém tão somente as suas próprias alegações realizadas em sede de embargos, sem, contudo, conter nenhuma parte da decisão regional. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, por constituir obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inviabiliza o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que tange à configuração de grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária do consórcio de empresas, a decisão recorrida diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. 2. Logo, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, na forma prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e, via de consequência, dar provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. O reconhecimento de grupo econômico, tendo como fundamento o Contrato de Concessão 08/2014 firmado entre o Consórcio Atlântico Sul e o Estado do Espírito Santo para prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo urbano municipal de passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de passageiros da RMGV - TRANCOL, resulta em aparente violação do princípio da legalidade, pois não há relação de subordinação ou coordenação entre as empresas que integram o consórcio, além do que o próprio ente consorcial não tem personalidade jurídica, sendo extinta tão logo esgote o motivo de sua criação. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEI 6.404/76, art. 278, § 1º. 1. O consórcio, conforme disciplina da Lei 6.404/76, art. 278, é constituído para a execução de um empreendimento específico, não surgindo de sua instituição um grupo econômico, mas apenas empresas consorciadas para a consecução da finalidade específica para a qual foi criado e, nesse sentido, registra o § 1º do já mencionada Lei 6.404/76, art. 278, que « o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade «. 2. No caso dos autos, o consórcio de empresas foi constituído para prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo urbano municipal de passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de passageiros da RMGV - TRANCOL, ou seja, era temporário e com objetivo certo e definido. 3. A ordem jurídica não agasalha o reconhecimento de grupo econômico em decorrência de participação em consórcio de empresas criada para fim contratual específico, de modo que a inclusão do agravante no polo passivo da execução desafia o princípio da legalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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