TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO - INTELIGÊNCIA DO art. 995, P. ÚNICO, DO CPC/2015 - RISCO DE DANO - RECURSO DESPROVIDO. -
Segundo dispõe o CPC, art. 1.019, I, recebido o Agravo de Instrumento, o relator «poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão".
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