TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pleito de prosseguimento da execução pelo rito dos precatórios, previsto nos CPC, art. 534 e CPC art. 535, que não prospera. O fato de se tratar de pessoa jurídica prestadora de serviço público essencial e com capital majoritariamente estatal não é suficiente para que seja equiparada à Fazenda Pública e que lhe seja concedido tratamento diferenciado, com o processamento da execução pelo rito dos precatórios. Empresa que desempenha atividade econômica, obtendo lucros com o serviço prestado, estando sujeita ao mesmo regime jurídico e aos mesmos critérios de tratamento dispensados às empresas privadas em geral. Precedentes deste TJRJ. Questão que já foi apreciada, inclusive, pelo STF: «É aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório (art. 100 da Constituição), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro.». RE Acórdão/STF. RECURSO CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.
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