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DOC. 554.7668.5330.1414

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Sentença que confirma tutela provisória de evidência. Parte autora que alega descumprimento da medida liminar deferida no julgado. Recurso de apelação interposto pela parte ré, em que se pretende a concessão de efeito suspensivo. Decisão agravada que indefere o pleito de imediato cumprimento da medida. Parte agravante que pretende o cumprimento provisório da sentença nos autos do processo de origem. Ocorre que, caso seja concedido ao apelante o pretendido efeito suspensivo ao recurso, não será possível o cumprimento imediato da sentença. Observância ao disposto no §4º, do CPC, art. 1.012. A antecipação da eficácia executiva da sentença, ainda pendente de recurso desprovido de efeito suspensivo, deve ser realizada pelas vias próprias. Decisão agravada que não se revela contraditória com a decisão concessiva da tutela provisória, eis que não deliberou pela suspensão dos seus efeitos, e tão pouco impede a parte autora de promover o cumprimento provisório da sentença, caso o recurso não tenha efeito suspensivo. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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