TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - PLEITO AUTORAL PARA QUE OS RÉUS REALIZEM O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DO HOSPITAL E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CONTRATADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.
O douto magistrado deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar que o repasse financeiro depositado em Juízo, tenha como destinação exclusiva o pagamento dos salários dos funcionários, prestadores de serviços essenciais à manutenção do Hospital e da Unidade de Pronto Atendimento, sob pena de multa diária. A parte ré apresenta falhas na prestação de serviço, com sérias inconsistências nas prestações de contas, e que, em razão desses fatos, entre outros, o ente municipal optou pela rescisão contratual, devendo a parte ré cumprir suas obrigações remanescentes, sobretudo no que se refere aos débitos trabalhistas e fiscais. Ante a ausência dos requisitos autorizadores elencados no CPC, art. 300, a manutenção da decisão impugnada é medida que se impõe. Em relação à multa para cumprimento da tutela, sabe-se que o magistrado conta com instrumentos processuais necessários ao cumprimento de suas decisões, podendo valer-se de medidas coercitivas para tanto. Inteligência da súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.
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