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DOC. 554.2478.7212.2271

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenizatória. Alegação autoral no sentido de que foi impedida de realizar operação de crédito diante da inclusão indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito pela ré, relativa a débito oriundo de cartão de crédito jamais recebido. Acrescenta que há meses solicitou serviço de cartão de crédito, porém o plástico nunca lhe foi entregue. Sentença de improcedência. Irresignação da demandante que merece prosperar. Incontroversa falha no serviço. Não comprovação do vínculo negocial refutado, para criar obrigações financeiras e legitimar a cobrança da dívida. Caráter unilateral da planilha exibida de uso do cartão de crédito. Ausência de prova do recebimento ou do desbloqueio do plástico pela autora. Selfie e fotografia da carteira de identidade não vinculadas ao contrato alegado pela instituição bancária. imposição de prova negativa («diabólica») - art. 373, §1º, do CPC. Descumprimento, pelo réu, do encargo probatório de demonstrar o fato impeditivo do Direito invocado, CPC, art. 373, II. Danos morais configurados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Inclusão indevida do nome da autora, no rol de inadimplentes. Indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que observa os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, devendo sofrer correção monetária a contar desta decisão e juros de mora da citação, com inversão do ônus de sucumbência. Jurisprudência e Precedentes citados: 0015230-44.2021.8.19.0066 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 31/01/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 804696-06.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 03/04/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). e 0821264-36.2022.8.19.0205 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 27/09/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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