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DOC. 553.9738.0624.4395

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DELITO CONEXO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. 

1. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. A prova contida nos autos autoriza a manutenção da sentença que pronunciou o réu, inviabilizando a acolhida do pleito defensivo de não haver indícios suficientes de que ele tenha participado do fato descrito na denúncia, pois nesta etapa processual a dúvida, por menor que seja, sempre se resolve em favor da sociedade. A combativa defesa não logrou êxito em comprovar de forma plena, límpida e escoimada de qualquer dúvida, ao menos por ora, tese que subtraia do acusado a responsabilização pelo fato delitivo. Ou seja, as teses defensivas não se mostraram incontestes (despronúncia ou desclassificação), de modo a privar o conselho de sentença de sua análise. Há questões controvertidas, cuja valoração cabe apenas aos juízes naturais da causa, sendo a pronúncia, por esse motivo, imperativa. 2. QUALIFICADORAS. Ademais, merece ser ratificada a admissibilidade das causas qualificativas previstas no art. 121, §2º, V e VII, tendo em vista que o delito ocorreu, em tese, para evitar a prisão em flagrante do indigitado - que, à data do fato, dirigia veículo objeto de roubo -, bem como praticado contra agente público no exercício da função - que, a priori, visava capturar o réu. Registro que não estou afirmando que as qualificadoras admitidas ocorreram no caso concreto; apenas se diz que há indícios de prova que tornam possível a sua ocorrência, cabendo aos jurados, no momento adequado, decidirem sobre sua efetiva configuração, dando o seu veredicto. 3. DELITO CONEXO. RECEPTAÇÃO. O crime conexo também deve ser submetido à apreciação pelo Tribunal do Júri por expressa disposição legal - CPP, art. 78, I. Somente se manifestamente improcedente a acusação, relativamente ao delito conexo, é possível privar os jurados de sua apreciação, algo que não ocorre no caso dos autos. Prequestionadas as matérias ventiladas.

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