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DOC. 553.9006.2672.5163

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Pedido de desbloqueio de importância constrita superior a quarenta salários mínimos, depositada em conta poupança, e impugnação ao bloqueio de valores de aposentadoria depositados em conta corrente. São impenhoráveis as verbas existentes em conta poupança até o montante de quarenta salários mínimos, ou conta corrente e aplicações financeiras com iguais características. Precedentes do E. STJ. Conta poupança. Regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC. Desbloqueio do valor correspondente a 40 salários mínimos depositados na conta poupança da agravante, mantendo-se o bloqueio do excedente em favor do agravado. Benefício previdenciário depositado em conta corrente. Bloqueio do valor de R$ 29,97. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. Valor ínfimo. Ausência de circunstâncias aptas a relativizar a impenhorabilidade e transformá-lo em ativo financeiro comum. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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