Carregando…

DOC. 553.7850.0256.4519

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que apenas os reclamados interpuseram Agravo de Instrumento e Recurso de Revista. 3 - Nesse quadro, não há interesse recursal do reclamante para requerer a reforma de decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamados. 4 - Extrai-se do CPC, art. 997 que os recursos de cada parte são independentes uns dos outros. Desse modo, o trancamento do Recurso de Revista e a negativa de provimento ao Agravo de Instrumento de uma parte não pode ser considerado prejuízo processual próprio sanável pela interposição de recurso pela outra parte. Julgados. 5 - Portanto, revela-se inviável a admissão de agravo interposto pelo reclamante que não interpôs recurso de revista e agravo de instrumento. 6 - Agravo de que não se conhece .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito