TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Embargante que levantou valores sem cumprir condição para tanto, qual seja, devolver o bem objeto. Deve, portanto, restituir todo o montante levantado, porquanto necessário averiguar a efetiva cifra relativa a perdas e danos. Caráter manifestamente protelatório que se identifica na espécie. CPC, art. 98, § 4º. Embargos rejeitados, com multa
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