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DOC. 553.7197.3159.3911

TJSP. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO. EX-EMPREGADA. PENDÊNCIA DE TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL.

Sentença de parcial procedência para condenar a ré a manter o plano de saúde da autora, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, arcando a autora com o pagamento integral da mensalidade, até alta médica. Irresignação de ambas as partes. Improcedência do pedido de manutenção por tempo indeterminado, nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, considerando a ausência de contribuição do titular quando na ativa. Questão não impugnada pela autora nesta sede. Necessidade de manutenção de cobertura na pendência de tratamento de doença grave. Tema 1.082 do STJ. Possibilidade de rescisão após efetiva alta, garantindo-se à autora a migração para plano individual ou familiar nas mesmas condições de cobertura, sem necessidade de cumprimento de novas carências. RN 19/1998 CONSU. Sentença reformada neste ponto. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PROVIDO O DA AUTORA

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