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DOC. 552.9084.5056.7309

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL SEM ASSINATURA DO DEVEDOR - RECEBIMENTO DA MERCADORIA NÃO CONTESTADO PELO DEVEDOR - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, PELO CREDOR, DA EFETIVA ENTREGA DE TAL MERCADORIA.

Ante o disposto no CPC, art. 700, a «ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel". A distribuição do ônus probatório em sede de ação monitória deve se orientar de modo que, enquanto ao credor incumbe a apresentação da prova escrita exigida pela lei, cabe ao réu desconstituir o crédito objeto da demanda, comprovando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A ação monitória deverá ser instruída com prova escrita que não possua força executiva, mas que tenha a possibilidade de demonstrar a certeza, liquidez, a exigibilidade da obrigação do devedor e o valor devido. A nota fiscal, mesmo sem assinatura do devedor, pode constituir prova hábil para instruir a ação monitória, quando associada a outros elementos dos autos que demonstrem a entrega de mercadoria ou prestação de serviço.

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