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DOC. 552.8078.2287.8570

TJSP. "Habeas corpus» em que se insurge contra a decisão judicial que indeferiu o pedido de «habeas corpus» em que se postulava a concessão de salvo-conduto para o cultivo de 6 plantas de «cannabis sativa» a cada 6 meses para suprir o consumo diário prescrito. 1. Conquanto o «habeas corpus» tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus» em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso em sentido estrito (art. 581, X do CPP), pelo que este «habeas corpus» mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus» de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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