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DOC. 552.7870.8899.7234

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 

1. O CPC, art. 833, X, prescreve que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, é impenhorável.

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