TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTORA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ACIDENTE DE TRAJETO. FRATURA DO COTOVELO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DOS LAUDOS DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAS HABITUAIS. REQUISITOS À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO PREENCHIDOS. SEGURADA AMPARADA COM A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE SOB A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, CONQUANTO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. OBSERVÂNCIA DA ISENÇÃO LEGAL DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Recurso da autora. Pretensão à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Descabimento. Acidente de trajeto com fratura do cotovelo direito. Atividades habituais de costureira. Nexo causal incontroverso. Incapacidade laborativa parcial e permanente reconhecida. Teor conclusivo cabal da perícia médica judicial, não infirmado por parecer divergente de assistente técnico indicado. Concessão administrativa de auxílio-acidente, ora ativo, em razão dos mesmos fatos geradores. Possibilidade de exercício de atividades diversas. Não preenchimento dos requisitos legais à concessão de aposentadoria por invalidez.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito