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DOC. 551.8610.8310.3266

TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST, I - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO O

Agravo não refuta o fundamento do despacho agravado, atinente à incidência da Súmula 422/TST, I, por ausência de impugnação ao óbice formal evidenciado no despacho denegatório do Recurso de Revista, qual seja, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Reincidência da Súmula 422/TST, I. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO - HIPOTECA JUDICIÁRIA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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