TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA COM BASE EM DOMÍNIO. SÚMULA 487/STF. REQUISITOS CPC/2015, art. 561 . COMPROVADOS. PEDIDO AUTORAL ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1-
Nos termos da Súmula 487/STF, «Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada". 2- Se a parte autora comprovou a aquisição do imóvel, assim como os requisitos previstos do CPC/2015, art. 561, notadamente a sua posse anterior e o esbulho cometido pela parte ré, o pedido de manutenção ou reintegração de posse deve ser julgado procedente.
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