TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidor público reprovado em exame psicotécnico para o cargo de inspetor de segurança penitenciária. Pretensão de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sentença que declarou a prescrição e julgou extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 354 e 487, II, do CPC. Inconformismo do autor. Ausência de cerceamento de defesa, porquanto o CPC, art. 332, § 1º autoriza a improcedência liminar do pedido quando cuida do tema. Extrai-se do conjunto da postulação o fim de intentar contra o ato administrativo que culminou na reprovação do autor, nos termos do CPC, art. 332, § 2º. Prescrição configurada. Ato administrativo praticado em 2014 e demanda proposta em 22/12/2022. Recurso desprovido.
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