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DOC. 551.5644.3675.8240

TJSP. Apelação. Direito do consumidor. Conta na rede social WhatsApp banida sem justificativa. Ilegitimidade passiva afastada. Empresa integrante do mesmo grupo econômico. Possibilidade de figurar no polo passivo, de conformidade com o CPC, art. 75, X. Violação dos termos de uso não comprovada. Banimento injustificado. Indenização devida. Adequação do valor da indenização aos parâmetros usualmente adotados para casos semelhantes. Redução da indenização para R$ 5.000,00. Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 1. Sentença: Ação julgada procedente em primeiro grau, para determinar o restabelecimento de conta no WhatsApp e impor reparação moral de R$ 10.000,00; 2. Recurso da ré parcialmente acolhido, para reduzir a indenização para R$ 5.000,00. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Legitimidade passiva do Facebook para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc. Entendimento consolidado pelo STJ. 3.2. Falha na prestação de serviços ao banir a conta da autora do aplicativo WhatsApp sem qualquer justificativa. Ausente comprovação de violação dos termos de uso do aplicativo. Falta de adoção pela ré de medidas necessárias para que pudesse, de forma rápida e eficaz, recuperar o acesso à sua conta.Dano moral configurado. Indenização, porém, reduzida para R$ 5.000,00. Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Dispositivo: Recurso da ré parcialmente provido. Sentença reformada em parte

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