TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - «AÇÃO MONITÓRIA» (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - PRETENSA REDISCUSSÃO DA DECISÃO EMBARGADA - MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO - IMPOSIÇÃO DE MULTA. I -
Os embargos de declaração têm por objetivo sanar eventuais obscuridades, contradições ou omissões do julgado, não podendo ser utilizado como meio para se obter a revisão do que já foi decidido. II - Ainda que os Embargos de Declaração sejam opostos com o objetivo de prequestionamento, é necessária a atenção aos requisitos do CPC, art. 1022. III - Inexistindo razões aptas para indicar a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a caracterizar o manifesto intuito protelatório e o abuso do direito de recorrer, impõe-se a condenação da parte embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito