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DOC. 551.2944.7659.9040

TJSP. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DE QUE CUIDA O CPC, art. 99, § 3º. 1. A

inadimplência confessada em contestação, embora possa sustentar a tese de dificuldade financeira para fins de concessão de gratuidade judiciária, deve ser contextualizada com a ausência de dados bancários pessoais da apelante, apesar do prazo concedido para esta finalidade. Destarte, a afirmação de que suas despesas pessoais são movimentadas conjuntamente com a empresa da qual é sócia remete à conclusão de que os valores transacionados pela referida empresa (fls. 262/268, 269/274, 275/281) não inviabilizam o acesso à ordem jurisdicional por falta de recursos, daí ser o caso de manter a r. sentença de primeiro grau quanto ao indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.

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