TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELOS DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA. REGULARIDADE DA COBRANÇA PELA CONCESSIONÁRIA. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE MEDIAÇÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, e multa de 10% por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 81. O autor alegou a inexistência de responsabilidade pelos débitos cobrados pela concessionária, questionou a validade de acordo firmado em sede de mediação e contestou a multa aplicada.
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